Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 374 de 2021
Ementa: REQUEIRO, nos termos que regem o art. 148, Inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Conselho Nacional de Trânsito, a fim de que a resolução 617/ 2017, que estabelece que o motorista profissional realize o exame toxicológico no ato da renovação da carteira, mesmo tendo realizado o referido exame há menos de dois anos e meio, seja revista.

Votos
Sim: 20
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações