Ordem do Dia/Expediente: 5 - Moção nº 50 de 2025 em 34ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (34ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Moção nº 50 de 2025
A Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo, aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais, Gleisi Hoffman (PT/PR), Fernando Lúcio Giacobo, (PL/PR), Carol Dartora, (PT/PR), Nelson Padovani, (União/PR), Sargento Fahur, (PSD/PR), Delegado Laiola, (União/PR), Felipe Barros, (PL/PR), Zeca Dirceu, (PT/PR), Felipe Francischini, (União/PR), Beto Preto, (PSD/PR), Beto Richa, (PSDB/PR), para que proponham ou apoiem a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), que estabeleça como competência exclusiva da União o julgamento e processamento dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, visando à unificação do combate ao tráfico em nível federal.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação