CEFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CEFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/02/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete privativamente à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento:
I – examinar e emitir parecer sobre Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, bem como sobre o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito;
II – receber e emitir parecer às Emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais;
III – elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
IV – receber e emitir parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, aos empréstimos públicos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
V – emitir parecer sobre obtenção de empréstimos particulares;
VI – convocar e presidir audiência pública para prestação de contas do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Senhor Prefeito. Art. 39 do RI.
I – examinar e emitir parecer sobre Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, bem como sobre o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito;
II – receber e emitir parecer às Emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais;
III – elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
IV – receber e emitir parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, aos empréstimos públicos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
V – emitir parecer sobre obtenção de empréstimos particulares;
VI – convocar e presidir audiência pública para prestação de contas do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Senhor Prefeito. Art. 39 do RI.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término