3 - Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 2025
Autor: Everton Guimarães
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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Agosto Laranja" mês dedicado a conscientização de Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação e da outras providências.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: no primeiro turno de votação.
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5 - Moção nº 53 de 2025
Autores: Cleverson Sibulski, Dr. Lauri, Espínola, Policial Madril
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A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa, hipoteca, após liberação legislativa, Moção de Apelo, aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Deputado Aliel Machado (PV/PR), Deputado Beto Richa (PSDB/PR), Deputada Carol Dartora (PT/PR), Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO /PR), Deputado Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR), Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), Deputado Filipe Barros (PL/PR), Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO /PR), Deputado Giacobo (PL/PR), Deputada Lenir De Assis (PT/PR), Deputado Luciano Alves (PSD /PR), Deputado Luciano Ducci (PSB /PR), Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), Deputado Padovani (UNIÃO/PR), Deputado Paulo Litro (PSD/PR), Deputado Pedro Lupion (PP/PR),
Deputado Reinhold Stephanes
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Aprovada por maioria
Obs.: em turno único de votação.
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6 - Moção nº 72 de 2025
Autores: Bia Alcantara, Dr. Lauri, Edson Souza
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A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores da presente proposição
legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3867, de 2025, de autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
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Aprovada por maioria
Obs.: em turno único de votação.
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