Matérias da Ordem do Dia (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2025
Processo: -
Autor: João Diego
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Letramento Digital nas escolas da rede pública de ensino. - - |
Aprovada no primeiro turno de votação. |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 124 de 2025
Processo: -
Autor: Everton Guimarães, Fão do Bolsonaro, João Diego, Rondinelle Batista, Tiago Almeida, Xavier
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal das Mães Atípicas". - - |
Aprovada no primeiro turno de votação. |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2025
Processo: -
Autor: Hudson Moreschi
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a "Semana Municipal do Seguro" e dá outras providências. - - |
Aprovada no primeiro turno de votação. |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2026
Processo: -
Autor: Edson Souza
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia Municipal de Mobilização e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público". - - |
Aprovada no primeiro turno de votação. |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados de limpeza, asseio, conservação
predial e copa e dá outras providências. - - |
Aprovada por maioria no primeiro turno de votação. |
| 6 |
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.394, de 2025, de autoria do Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (União/MG), que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 26 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), confirmando, para todos os fins, a atividade do vigilante, como atividade perigosa e de risco. - - |
Aprovada em turno único de votação. |