Matérias da Ordem do Dia (85ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2024
Processo: -
Autor: Professora Beth Leal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Declara imune de corte a árvore que especifica e dá outras providências. - - |
Aprovada Matéria aprovada em 2ª votação pela totalidade dos vereadores presentes |
| 2 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 28 de 2024
Processo: -
Autor: Tiago Almeida
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Outorga a medalha "Osmar Xiquinho Zimmermann" à atleta Stephany Beatriz Silva Popoatzki. - - |
Aprovada Matéria aprovada em única votação pela totalidade dos vereadores presentes |
| 3 |
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 210 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Constituição e Justiça
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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ao PLO 101/2023 - - |
Aprovada Parecer contrário mantido pela totalidade dos vereadores presentes |
| 4 |
A Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos termos que regem o art. 157 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo aos Excelentíssimos Deputados 'Estaduais, os senhores Oziel Luiz de Souza (Batatinha), Aldino Jorge Bueno (Gugu Buerio) e Mareio Pacheco, para que analisem a possibilidade de elaborar e submeter à apreciação a alteração da Lei nº 18.136 de 2014, para que os Profissionais de Educação Física do Paraná, sejam inseridos no quadro de funcionários de Saúde do Estado. - - |
Aprovada Matéria aprovada em única votação pela totalidade dos vereadores presentes |
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| 5 |
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3.437 de 2024, de autoria do Deputado Da Vitoria (PP/ES), que acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. - - |
Aprovada Matéria aprovada em única votação pela totalidade dos vereadores presentes |